10
dez
2020
por Nome do autor
Postado em: 10/12/2020 às 16:13h
STF autoriza INSS a dobrar prazo de concessão da aposentadoria

O STF (Superior Tribunal de Justiça) aprovou um acordo judicial que permitirá ao INSS até dobrar seus prazos para a concessão de benefícios previdenciários.

Publicada nesta quinta-feira (10), a decisão do ministro Alexandre de Moraes —relator do recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, que originou o acordo—, possibilita ao instituto ampliar de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.

01
dez
2020
por Nome do autor
Postado em: 01/12/2020 às 09:47h
Dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento de habilitação tard

Voto do Relator

Em suas razões de decidir, o Relator do Processo na TNU, Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, iniciou sua argumentação apresentando os precedentes do Colegiado sobre a questão, no sentido de que: “em caso de habilitação tardia, o menor tem direito às prestações vencidas desde o óbito do instituidor, se o benefício de pensão por morte não fora concedido a outro dependente integrante do mesmo núcleo familiar".

Em seguida, o magistrado apresentou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento é de que, em qualquer hipótese, seja ou não o menor integrante do grupo familiar do dependente previamente habilitado e que já esteja recebendo o benefício, receberá ele sua quota apenas a partir do requerimento administrativo e não desde a data do óbito.

O juiz federal ainda registrou que a regência da Data de Início do Benefício (DIB) foi alterada pela Medida Provisória n. 871, convertida na Lei n. 13.846/2019, pela qual reformulou-se a redação do art. 74 da Lei n. 8.213/1991. “[...] após a vigência da MP 871, de 18/1/2019, o menor absolutamente incapaz passou a ter direito ao benefício desde o óbito apenas se requerido no prazo de 180 dias desde o referido evento e não mais quando requerido a qualquer tempo, como aludia a jurisprudência da Corte Superior, justamente porque inexistia norma específica sobre o tema na Lei previdenciária”, pontuou o relator.

Em seguida, o magistrado ponderou que a jurisprudência dominante do STJ, a seu ver, entendeu que a aplicação do art. 76 da Lei n. 8.213/1991 somente se aplica no caso de habilitação tardia, ou seja, após o prazo do art. 74 da mesma lei. “Assim, a jurisprudência desta Corte deve ser reformulada para observar os preceitos da jurisprudência dominante do STJ, no que tange à controvérsia debatida nestes autos, que diz respeito apenas ao caso de habilitação tardia”, finalizou o relator, que negou provimento ao incidente.

Por fim, o juiz federal propôs a seguinte tese para o Tema 223: “o absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento de habilitação tardia, após o prazo do art. 74 e nos termos do art. 76 da Lei 8.213/1991, havendo outro dependente habilitado, do mesmo ou de outro grupo familiar".

01
dez
2020
por Nome do autor
Postado em: 01/12/2020 às 09:44h
Prova de vida do INSS está suspensa até o final do ano

Quem tem mais de 80 anos ou restrições de mobilidade, pode realizar a prova de vida pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo site do órgão.

27
nov
2020
por Nome do autor
Postado em: 27/11/2020 às 17:59h
Adriane Bramante, presidente do IBDP, comenta sobre aposentadoria especial em matéria no Portal R7

Quando uma pessoa pode pedir aposentadoria por periculosidade? Um trabalho considerado perigoso muda o tempo da aposentadoria?

A advogada especialista em direito previdenciário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Adriane Bramante explica quais são as condições para pedir aposentadoria e o que diz o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).